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20 de Abril de 2024

Telesp ainda pode render dinheiro para donos de linhas de 1997

Para ter uma linha telefônica, até 1997, era necessário comprar ações da empresa

há 8 anos

Quem possuía uma linha telefônica da Telesp em 1997 tem direito à devolução de valores por erro na distribuição de ações da companhia naquela época. Isso vale para todos, mesmo aqueles que venderam a linha após esse período. Para conseguir o ressarcimento só há um caminho no momento: procurar a Justiça.

O direito foi reconhecido judicialmente após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2008, em São Paulo. Apesar de ganhar a causa, o MPE ainda briga em segunda instância para que a Telefônica Vivo, hoje responsável pela antiga Telesp, devolva administrativamente os valores corretos para os clientes.

Enquanto isso não acontece, a devolução só é possível por meio de processo, no qual um advogado fará os cálculos necessários para cada caso. O advogado Fabrício Posocco explica que até 1997, quando alguém comprava uma linha telefônica, adquiria automaticamente ações da Telesp. A estatal usava esse método para gerar capital e colocar em prática o seu plano de expansão, ou seja, para ampliar a rede de telefonia.

“Conforme ganhava clientes, a Telesp distribuía mais ações. Só que, em 97, ela não fez a distribuição por igual, fez a menor. Então, todas as pessoas que tinham telefone acabaram com prejuízos. Essa ação judicial foi baseada no antigo Código Civil, que previa 20 anos para entrar na Justiça em busca de reparação”, detalha o advogado, explicando que a nova legislação permite apenas judicializar questões dos últimos três anos.

Até R$ 35 mil

Segundo o especialista, a questão no momento é saber quanto cada um tem para receber. “O problema se chama liquidação do julgado. As pessoas podem ingressar com ações para se habilitar no processo original (na 15ª Vara Cível de São Paulo, de iniciativa do MPE). Os advogados fazem as contas”, diz ele.

Também é possível, ressalta Posocco, entrar com processo em qualquer cidade. “Basta ter os documentos específicos, como a carta de sentença, que deve ser pedida para a 15ª Vara de São Paulo. Dependendo da data em que a pessoa tinha a linha telefônica, os valores a que ela tem direito oscilam de R$ 10 mil a R$ 19 mil, podendo chagar a R$ 35 mil”.

A estimativa é de que 2 milhões de pessoas no Estado de São Paulo tenham direito e aproximadamente 186 mil, na Baixada Santista. A ação pode ser individual ou em grupo.

“A conjunta há mais dificuldade para liquidar depois. O ideal é individualizada ou em pequenos grupos. A estimativa é que dure de 12 a 18 meses. Nosso escritório tem quase 200 ações nesse sentido”, diz o advogado.

Geralmente, a pessoa paga apenas 30% de honorários advocatícios no final da ação, em cima do valor que recebeu. Mas há locais que cobram taxas para ingressar com o processo, relativas aos custos com materiais. Fique atento e peça esclarecimento sobre qualquer pagamento antecipado.

Os documentos necessários para entrar na Justiça são número do contrato e da linha e data de aquisição. Para isso é necessário ir em uma loja Telefônica Vivo com o CPF do então titular da linha. Mesmo que seja falecido, um familiar pode representá-lo.

Venda de ações

Muitas pessoas já venderam suas ações, mas os titulares da linha em 1997 têm direito ao ressarcimento. Isso porque, no passado, quem comprava as ações passava a ter domínio somente delas, não dos direitos retroativos de quem as possuiu.

Mas, atenção: quem vender hoje as ações pode não conseguir resgatar os valores na Justiça. Isso porque os bancos que compram ações colocam uma cláusula em que a pessoa cede todos os direitos sobre elas junto com a venda. Ou seja, o próprio banco vai depois resgatar aquela diferença para ele.

Telefônica Vivo e Bradesco comentam o caso

O Banco Bradesco afirma, em nota, que desde março de 2010 passou a ser a instituição financeira depositária (escriturador) das ações da antiga Telesp, atual Telefônica, em substituição ao Banco Santander.

“A pesquisa sobre a existência de ações, a atualização de dados cadastrais e/ou para recebimento de eventuais valores de proventos distribuídos pela empresa emissora devem ser solicitados pessoalmente em qualquer agência da Rede Bradesco de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal com foto e CPF/CNPJ, bem como documento que comprove o vínculo do acionista com a aquisição da linha telefônica na época”, diz o banco.

O Bradesco diz, ainda, que, caso não seja localizada posição sob a titularidade do acionista solicitante, ele “poderá solicitar à Agência Bradesco o pedido de Pesquisa Acionária, através de formulário específico, o qual será direcionado para o Departamento de Ações e Custódia, que por sua vez encaminhará para a empresa emissora Telefônica Brasil S. A”.

Sobre a compra de ações, o banco informa que a pessoa deverá contratar uma sociedade corretora de sua preferência, para que efetue a intermediação do pedido de venda. “Caso o investidor opte pela negociação e intermediação pela Bradesco S. A - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, este procedimento poderá ser iniciado na própria Agência Bradesco”.

Curta


A Telefônica Vivo não respondeu aos questionamentos feitos pela Reportagem. Em nota, informa que “apenas linhas telefônicas decorrentes de plano de expansão, negociadas até 30/06/1997, continham previsão de entrega de ações, as quais já foram emitidas pela companhia, sendo que, para mais esclarecimentos, interessados podem acessar o site www.telefônica.com.br/ri.

Fonte: A Tribuna

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2 Comentários

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Boa tarde, tenho uma linha telefônica, antiga Telesp, gostaria de saber como faço par verificar se tem açoes disponiveis
Obrigada

meu email neidesleimanh@yahoo.com.br continuar lendo

Boa noite, eu tinha duas linhas telefone, como faço pra entra em contato com vocês advogado? continuar lendo